Como captar: do pitch ao term sheet
Captar é um processo com começo, meio e fim, não uma sequência de reuniões. Quem trata como processo controla o calendário, compara propostas e negocia de pé. Este guia é a ordem das etapas e o que cada uma exige.
Antes de procurar investidor
- Saiba quanto precisa e para quê. O valor sai de um plano: o que você precisa provar até a próxima rodada, quanto custa chegar lá e quantos meses de folga quer ter. Pedir "o que der" é o primeiro sinal de despreparo.
- Tenha a casa jurídica em ordem. Contrato social atualizado, propriedade intelectual no nome da empresa (não do fundador), contratos de trabalho e de prestação de serviço assinados, obrigações fiscais em dia. Tudo isso será pedido na diligência; resolver depois custa tempo e desconto no preço.
- Cap table limpo. Se há sócios que saíram, acordos verbais ou participação prometida a fornecedores, regularize antes. Fundo não entra em empresa com dúvida sobre quem é dono do quê.
- Métricas que você mesmo acompanha. Receita, crescimento, retenção, custo de aquisição, margem, caixa. Não precisa ser bonito; precisa ser verdadeiro e atualizado.
Montar a lista certa
Fundos investem dentro de uma tese. Gastar três semanas com um fundo cujo regulamento não permite o seu estágio ou a sua região é o erro mais comum e o mais evitável. Antes de mandar o primeiro e-mail, para cada fundo da lista responda: investe no meu estágio? no meu setor? na minha região? o ticket cobre o que eu preciso? está em período de investimento? O guia fundos de venture capital no Brasil mostra onde levantar essas informações.
Ordene a lista por probabilidade e por valor estratégico, e comece pelos que estão no meio: nem o fundo dos sonhos, nem o de última opção. As primeiras reuniões vão afinar o discurso, e você quer chegar afiado nas que mais importam. Rode as conversas em paralelo, numa janela de poucas semanas, para que as propostas cheguem perto umas das outras e possam ser comparadas.
O pitch e o deck
O deck não vende a empresa; ele conquista a segunda reunião. Dez a quinze telas bastam: problema, solução, produto, mercado, tração, modelo de negócio, concorrência, time, quanto está captando e para quê, e a visão de onde a empresa estará em alguns anos. Cada número com a fonte ou o cálculo à mão. O gestor vai checar.
Na reunião, o gestor está respondendo a três perguntas na cabeça dele: esse time consegue executar? esse mercado comporta uma empresa grande? por que agora? Organize a conversa para responder às três sem que ele precise perguntar.
Diluição: a conta que você precisa saber de cabeça
A participação que o investidor recebe é o valor investido dividido pelo valor da empresa depois do aporte (post-money). O valor antes do aporte é o pre-money. Com um exemplo numérico, sem relação com nenhuma empresa real:
Pre-money de R$ 8 milhões, aporte de R$ 2 milhões. Post-money = R$ 10 milhões. O investidor fica com 2 ÷ 10 = 20%. Os sócios anteriores, que tinham 100%, passam a ter 80%: foram diluídos em 20%.
Se o term sheet exige um pool de opções para funcionários de 10% do post-money criado antes do aporte (no pre-money), o pool vale R$ 1 milhão no exemplo e sai da fatia dos fundadores, não da do investidor. Na prática, o pre-money "real" para os fundadores cai de R$ 8 milhões para R$ 7 milhões. Sempre pergunte se o pool entra antes ou depois, e sobre qual base.
Mútuos conversíveis anteriores também convertem na rodada, normalmente com desconto ou com teto de avaliação, e diluem todo mundo. Faça a tabela completa (cap table pró-forma) antes de aceitar qualquer número.
Term sheet: o que cada cláusula faz
O term sheet é a proposta resumida, em geral não vinculante exceto por exclusividade e confidencialidade. As cláusulas abaixo aparecem em quase todos; o glossário tem a definição de cada uma.
| Cláusula | O que faz | Onde mora o risco para o fundador |
|---|---|---|
| Avaliação e valor do aporte | Define a fatia do investidor | Pool de opções e conversíveis que entram "antes" |
| Preferência na liquidação | Em venda ou liquidação, o investidor recebe primeiro o valor investido (1x) ou um múltiplo | Múltiplo acima de 1x e preferência participante, que recebe de novo na divisão do resto |
| Pro rata | Direito de manter a participação nas próximas rodadas | Padrão; só vira problema se for "super pro rata" |
| Anti-diluição | Protege o investidor se a rodada seguinte sair mais barata | Fórmula full ratchet é muito mais dura que a média ponderada |
| Tag along | Se o controlador vende, os minoritários podem vender junto nas mesmas condições | Padrão; na S.A. há piso legal no art. 254-A da Lei das S.A. |
| Drag along | Se uma maioria definida aceita vender a empresa, os demais são obrigados a vender | Quórum baixo permite venda contra a vontade dos fundadores |
| Vesting dos fundadores | A participação dos fundadores é consolidada ao longo do tempo; quem sai antes perde parte | Prazo longo sem reconhecimento do tempo já dedicado (cliff sem crédito) |
| Matérias de veto | Lista de decisões que exigem aprovação do investidor | Lista longa demais vira cogestão |
| Informação | Relatórios periódicos ao investidor | Prazo e formato: combine algo que você consiga cumprir |
| Exclusividade | Você para de negociar com outros por um período | Só assine com a diligência já agendada e prazo curto |
Negocie o conjunto, não cláusula por cláusula. Uma avaliação mais alta com preferência participante 2x pode ser pior do que uma avaliação menor com preferência simples 1x. Faça a conta nos cenários de venda possíveis.
Due diligence e data room
Depois do term sheet vem a diligência: jurídica, contábil e fiscal, trabalhista, tecnológica, e cada vez mais de dados pessoais e segurança. O instrumento é o data room, uma pasta organizada com todos os documentos. Monte antes de precisar, com índice, versões finais assinadas e nada de rascunho. Itens que sempre entram: atos societários, cap table e contratos com sócios, contratos com clientes e fornecedores, propriedade intelectual, contratos de trabalho e de prestadores, demonstrações financeiras, obrigações fiscais, contencioso, políticas de privacidade e de segurança, acessos e infraestrutura.
Diligência encontra problemas; é para isso que existe. O que encerra o negócio não é o problema, é a surpresa. Conte antes o que você sabe que vai aparecer.
Erros que encerram a conversa
- Número inflado que o gestor desmonta em uma pergunta.
- Não saber quanto custa adquirir um cliente nem quanto ele rende.
- Propriedade intelectual em nome de pessoa física ou de empresa anterior.
- Sócio "fantasma" no contrato social ou prometido de boca.
- Exclusividade assinada com quem não tinha comitê marcado.
- Negociar um fundo de cada vez, por meses, e chegar ao fim sem alternativa.
Este guia descreve práticas de mercado. Contratos de investimento exigem advogado com experiência em venture capital; nada aqui substitui essa revisão.
Fontes
- Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups). www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): acordo de acionistas (art. 118), tag along (art. 254-A). www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
- Lei 13.709/2018 (LGPD), relevante na diligência de dados. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- ABVCAP, publicações e modelos de documentos do setor. www.abvcap.com.br