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Prática

Como captar: do pitch ao term sheet

Captar é um processo com começo, meio e fim, não uma sequência de reuniões. Quem trata como processo controla o calendário, compara propostas e negocia de pé. Este guia é a ordem das etapas e o que cada uma exige.

Atualizado em 23 de agosto de 2026. Conteúdo informativo; não é recomendação de investimento.

Antes de procurar investidor

  • Saiba quanto precisa e para quê. O valor sai de um plano: o que você precisa provar até a próxima rodada, quanto custa chegar lá e quantos meses de folga quer ter. Pedir "o que der" é o primeiro sinal de despreparo.
  • Tenha a casa jurídica em ordem. Contrato social atualizado, propriedade intelectual no nome da empresa (não do fundador), contratos de trabalho e de prestação de serviço assinados, obrigações fiscais em dia. Tudo isso será pedido na diligência; resolver depois custa tempo e desconto no preço.
  • Cap table limpo. Se há sócios que saíram, acordos verbais ou participação prometida a fornecedores, regularize antes. Fundo não entra em empresa com dúvida sobre quem é dono do quê.
  • Métricas que você mesmo acompanha. Receita, crescimento, retenção, custo de aquisição, margem, caixa. Não precisa ser bonito; precisa ser verdadeiro e atualizado.

Montar a lista certa

Fundos investem dentro de uma tese. Gastar três semanas com um fundo cujo regulamento não permite o seu estágio ou a sua região é o erro mais comum e o mais evitável. Antes de mandar o primeiro e-mail, para cada fundo da lista responda: investe no meu estágio? no meu setor? na minha região? o ticket cobre o que eu preciso? está em período de investimento? O guia fundos de venture capital no Brasil mostra onde levantar essas informações.

Ordene a lista por probabilidade e por valor estratégico, e comece pelos que estão no meio: nem o fundo dos sonhos, nem o de última opção. As primeiras reuniões vão afinar o discurso, e você quer chegar afiado nas que mais importam. Rode as conversas em paralelo, numa janela de poucas semanas, para que as propostas cheguem perto umas das outras e possam ser comparadas.

O pitch e o deck

O deck não vende a empresa; ele conquista a segunda reunião. Dez a quinze telas bastam: problema, solução, produto, mercado, tração, modelo de negócio, concorrência, time, quanto está captando e para quê, e a visão de onde a empresa estará em alguns anos. Cada número com a fonte ou o cálculo à mão. O gestor vai checar.

Na reunião, o gestor está respondendo a três perguntas na cabeça dele: esse time consegue executar? esse mercado comporta uma empresa grande? por que agora? Organize a conversa para responder às três sem que ele precise perguntar.

Diluição: a conta que você precisa saber de cabeça

A participação que o investidor recebe é o valor investido dividido pelo valor da empresa depois do aporte (post-money). O valor antes do aporte é o pre-money. Com um exemplo numérico, sem relação com nenhuma empresa real:

Pre-money de R$ 8 milhões, aporte de R$ 2 milhões. Post-money = R$ 10 milhões. O investidor fica com 2 ÷ 10 = 20%. Os sócios anteriores, que tinham 100%, passam a ter 80%: foram diluídos em 20%.

Se o term sheet exige um pool de opções para funcionários de 10% do post-money criado antes do aporte (no pre-money), o pool vale R$ 1 milhão no exemplo e sai da fatia dos fundadores, não da do investidor. Na prática, o pre-money "real" para os fundadores cai de R$ 8 milhões para R$ 7 milhões. Sempre pergunte se o pool entra antes ou depois, e sobre qual base.

Mútuos conversíveis anteriores também convertem na rodada, normalmente com desconto ou com teto de avaliação, e diluem todo mundo. Faça a tabela completa (cap table pró-forma) antes de aceitar qualquer número.

Term sheet: o que cada cláusula faz

O term sheet é a proposta resumida, em geral não vinculante exceto por exclusividade e confidencialidade. As cláusulas abaixo aparecem em quase todos; o glossário tem a definição de cada uma.

CláusulaO que fazOnde mora o risco para o fundador
Avaliação e valor do aporteDefine a fatia do investidorPool de opções e conversíveis que entram "antes"
Preferência na liquidaçãoEm venda ou liquidação, o investidor recebe primeiro o valor investido (1x) ou um múltiploMúltiplo acima de 1x e preferência participante, que recebe de novo na divisão do resto
Pro rataDireito de manter a participação nas próximas rodadasPadrão; só vira problema se for "super pro rata"
Anti-diluiçãoProtege o investidor se a rodada seguinte sair mais barataFórmula full ratchet é muito mais dura que a média ponderada
Tag alongSe o controlador vende, os minoritários podem vender junto nas mesmas condiçõesPadrão; na S.A. há piso legal no art. 254-A da Lei das S.A.
Drag alongSe uma maioria definida aceita vender a empresa, os demais são obrigados a venderQuórum baixo permite venda contra a vontade dos fundadores
Vesting dos fundadoresA participação dos fundadores é consolidada ao longo do tempo; quem sai antes perde partePrazo longo sem reconhecimento do tempo já dedicado (cliff sem crédito)
Matérias de vetoLista de decisões que exigem aprovação do investidorLista longa demais vira cogestão
InformaçãoRelatórios periódicos ao investidorPrazo e formato: combine algo que você consiga cumprir
ExclusividadeVocê para de negociar com outros por um períodoSó assine com a diligência já agendada e prazo curto

Negocie o conjunto, não cláusula por cláusula. Uma avaliação mais alta com preferência participante 2x pode ser pior do que uma avaliação menor com preferência simples 1x. Faça a conta nos cenários de venda possíveis.

Due diligence e data room

Depois do term sheet vem a diligência: jurídica, contábil e fiscal, trabalhista, tecnológica, e cada vez mais de dados pessoais e segurança. O instrumento é o data room, uma pasta organizada com todos os documentos. Monte antes de precisar, com índice, versões finais assinadas e nada de rascunho. Itens que sempre entram: atos societários, cap table e contratos com sócios, contratos com clientes e fornecedores, propriedade intelectual, contratos de trabalho e de prestadores, demonstrações financeiras, obrigações fiscais, contencioso, políticas de privacidade e de segurança, acessos e infraestrutura.

Diligência encontra problemas; é para isso que existe. O que encerra o negócio não é o problema, é a surpresa. Conte antes o que você sabe que vai aparecer.

Erros que encerram a conversa

  • Número inflado que o gestor desmonta em uma pergunta.
  • Não saber quanto custa adquirir um cliente nem quanto ele rende.
  • Propriedade intelectual em nome de pessoa física ou de empresa anterior.
  • Sócio "fantasma" no contrato social ou prometido de boca.
  • Exclusividade assinada com quem não tinha comitê marcado.
  • Negociar um fundo de cada vez, por meses, e chegar ao fim sem alternativa.

Este guia descreve práticas de mercado. Contratos de investimento exigem advogado com experiência em venture capital; nada aqui substitui essa revisão.

Fontes

  1. Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups). www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm
  2. Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.): acordo de acionistas (art. 118), tag along (art. 254-A). www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
  3. Lei 13.709/2018 (LGPD), relevante na diligência de dados. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  4. ABVCAP, publicações e modelos de documentos do setor. www.abvcap.com.br